Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
EMPÓRIO DAS FRUTAS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901544990 (EMPÓRIO FRUTAS)
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS EMPORIO DAS FRUTAS LTDA ME
- 17.595.882/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2372SobrestamentoEsta publicação21/06/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.