MARGARET MEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO FLORA DE APOIO A BOTANICA
- 35.789.312/0001-00
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2372ExigênciaEsta publicação21/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)