BAIRRO SUSTENTÁVEL DAMHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900098023 (Damha Golfe Clube), Processo 900306033 (innovatus parque de inovação damha), Processo 900305975 (innovatus parque tecno-científico damha), Processo 827826265 (DAMHA), Processo 829252312 (DAMHA CENTRO HÍPICO), Processo 900100877 (DAMHA GOLFE CLUBE), Processo 829252320 (PARQUE ECO-ESPORTIVO DAMHA), Processo 900098040 (Damha Golfe Clube) e Processo 900677686 (PARQUE ECO-TECNOLÓGICO DAMHA SÃO CARLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BAIRRO SUSTENTAVEL
- 15.057.777/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.