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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

MONOTREM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829735046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225038 (20/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
69.128.130/0001-00
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
11 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.