Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DO SUL DE MINAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DO SUL DE MINAS
- Processo INPI
- 825062837
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14070004112 (08/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HUGO PASSOS SWERTS JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- H. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2372Recurso negadoEsta publicação21/06/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.