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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

ASO MED MEDICINA OCUPACIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ASO MED MEDICINA OCUPACIONAL
Processo INPI
822599007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160036361 (25/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASO MED SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL E CLINICA S/C LTDA ME. Procurador: Sandra Santos

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Sobre a marca

Titular
ASO MED SERV. DE MEDICINA OCUPACIONALECLINICA S/C LTDA
01.274.873/0001-55
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372PetiçãoEsta publicação21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.