Processo nº 822293889
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815515731 () e Processo 816683620 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS
- 43.643.139/0001-66
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.