Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
DORI ALIMENTOS UM MAIS GOSTOSO QUE O OUTRO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS LTDA.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 14 de novembro de 1997
Histórico de despachos
5- RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.