TRANS-WELL'S
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820060410
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810080102199 (14/03/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSVELLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TRANS WELL'S EXPRESSO RODOVIARIO LTDA
- 60.157.377/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 1997
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2372ArquivamentoEsta publicação21/06/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.