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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016

AUTOTICKET VALE-KARONA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2372, 21 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
815953755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006592546 (TICKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KARONA ADMINISTRADORA DE TRANSPORTE SOLIDARIO LTDA
39.109.723/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2372IndeferimentoEsta publicação21/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2354Exigência16/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1540Oposição11/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1119Despacho anulado12/05/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1107Arquivamento18/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1076Retificação16/07/1991

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.