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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

DIERSMANN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
907012434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA DIERSMANN LTDA - EPP
92.543.875/0001-58
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)