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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

Casa de Novela

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Casa de Novela
Processo INPI
906970911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)