Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
R3 VIAGENS INCENTIVO EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R3 VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA - EPP
- 19.045.832/0001-52
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)