Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
AGENTE PRISIONAL ESTADO DE GOIÁS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o brasão do estado de Goiás, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- Associação dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Goiás
- 03.376.308/0001-24
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)