Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
KORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação (restrição de produtos), em conformidade com pet.850150095303, de 07/05/2015.
Sobre a marca
- Titular
- KORAL BRASIL CONFECÇÃO LTDA - ME
- 02.181.191/0001-60
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)