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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

KORAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
906836158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação (restrição de produtos), em conformidade com pet.850150095303, de 07/05/2015.

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Sobre a marca

Titular
KORAL BRASIL CONFECÇÃO LTDA - ME
02.181.191/0001-60
Procurador ou escritório
Império das Marcas
Data de depósito
2 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402Registro17/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)