Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
TIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TROPICAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
- 22.492.169/0001-49
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)