ANÁLIA FRANCO SUSHI LOUNGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904148050 (ANÁLIA FRANCO GASTRONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T J - RESTAURANTE JAPONES LTDA - EPP
- 13.125.616/0001-30
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)