(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

QualityPress soluções para internet

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904328252
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130015091 (25/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: QUALITY PRESS SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA ME Procurador: MOACIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOARES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUALITY PRESS SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA ME
07.474.957/0001-19
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Deferimento01/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2159Exigência22/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).