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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MENOFIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MENOFIX
Processo INPI
903515458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Observadas as razões contidas na petição de nº 810110447499, notadamente quanto ao acordo de convivência de marca firmado entre a requerente e a sociedade empresária ?CSL LIMITED?. Ademais, conforme solicitação da requerente, a seguinte restrição foi inserida na especificação: ?Exceto produtos de sangue: produtos derivados de sangue e/ou de tecnologia de DNA recombinante; Imunoglobulinas; [sangue para uso medicinal]?.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.