Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
PLANETA AMOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CRISTÃ CORRENTE DE LUZ
- 10.793.127/0001-69
- Procurador ou escritório
- L. ARRUDA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.