LINDÓIA GOLDEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO) e Processo 826184189 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 818353651, 8192
Sobre a marca
- Titular
- TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE AGUAS MINERAIS LTDA ME
- 09.324.366/0001-90
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.