Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
ADOM FUSION COLLECTION
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821222570 (FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.
- 12.076.575/0001-77
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.