CLUBE DA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160106386 (20/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: QUALICORP S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- USICLINICAS ADMINISTRADORA DE CONVENIOS S/C LTDA
- 64.929.383/0001-60
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2371NulidadeEsta publicação14/06/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.