ESSENCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828347840 (MARKETING ESSÊNCIA) e Processo 904174476 (essence.all design & solution). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 906331943, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 10.917.143/0001-16
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)