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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

POWER XPERT INCONTROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

POWER XPERT INCONTROL
Processo INPI
840611862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Retificação22/11/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2267Retificação17/06/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2253Publicação11/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)