(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

AVEENO POSITIVELY RADIANT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

AVEENO POSITIVELY RADIANT
Processo INPI
830895647
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160100711 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2525Recurso negado28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2371RecursoEsta publicação14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2358Indeferimento15/03/2016

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.