Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
TENDAS PARANÁ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160090092 (03/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TENDAS PARANA LTDA - EPP Procurador: Wagner José da Silva
Sobre a marca
- Titular
- TC COBERTURAS E EVENTOS LTDA EPP
- 12.064.334/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2371NulidadeEsta publicação14/06/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.