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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

ROMMANEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829867201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130121042 (27/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Cessionário: TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TMCA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
13.832.333/0001-29
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.