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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

CAR AND DRIVER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829259600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160088874 (02/05/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HEARST COMMUNICATIONS, INC. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEARST AUTOS, INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
16 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371RetificaçãoEsta publicação14/06/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2035Despacho anulado05/01/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2035Deferimento05/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2025Indeferimento27/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.