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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

NUTRIFIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NUTRIFIX
Processo INPI
823867552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160059310 (24/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTETICA & BELEZA HAIR SPA JANE MUNIZ LTDA Procurador: ELIZABETH MARQUES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
55.503.698/0001-50
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
4 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371CaducidadeEsta publicação14/06/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.