GRAN PAPARONE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822080486
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120062338 (27/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMER BEM ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME A RPI N° 2316 DE 26/05/2015.
Sobre a marca
- Titular
- ICF COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 03.155.097/0001-08
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.