I.S.E.S.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000206 (09/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 00199203420134025101 - INPI nº 52400065243/2013 - 25ªVF/RJ transitada em julgado: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que anulou o registro 822031744 e determinar que o mesmo seja concedido, na modalidade mista, para especificar 'ensino fundamental e superior".
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR I.S.E.S.
- 62.881.099/0001-35
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.