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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

I.S.E.S.

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822031744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000206 (09/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 00199203420134025101 - INPI nº 52400065243/2013 - 25ªVF/RJ transitada em julgado: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que anulou o registro 822031744 e determinar que o mesmo seja concedido, na modalidade mista, para especificar 'ensino fundamental e superior".

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR I.S.E.S.
62.881.099/0001-35
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371JudicialEsta publicação14/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2159Nulidade22/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1800Petição05/07/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1800Sobrestamento05/07/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.