Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016
KOTINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOTINHA AVIAMENTOS LTDA
- 24.683.583/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de abril de 1999
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.