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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MATA SEDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821304534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERCANTIL FURLAN LTDA.
82.626.094/0003-35
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2391Arquivamento01/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2371DeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2358Exigência15/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.