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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

BAND ESPORT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

BAND ESPORT
Processo INPI
820807621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811125505 (BAND), Processo 813982812 (BAND) e Processo 813982820 (BAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ELISEU VALAMI BORTOLI ME
01.697.170/0001-30
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
27 de maio de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1548Oposição05/09/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.