BAND ESPORT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820807621
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811125505 (BAND), Processo 813982812 (BAND) e Processo 813982820 (BAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELISEU VALAMI BORTOLI ME
- 01.697.170/0001-30
- Procurador ou escritório
- IFEMP
- Data de depósito
- 27 de maio de 1998
Histórico de despachos
5- RPI nº 2371IndeferimentoEsta publicação14/06/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.