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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SHOPPING DO CAMPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHOPPING DO CAMPO
Processo INPI
818072300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18970037539 (14/10/1997) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ISABEL MANTOVANI-ME Detalhes do despacho:FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ISABEL MANTOVANI-ME
68.117.126/0001-84
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1310Deferimento09/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.