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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

SPETACULARI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPETACULARI
Processo INPI
816687641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140215240 (13/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SCALINA S.A. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada. Cabe destacar que o interesse da impetrante já foi considerado como legítimo quando da notificação do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA
61.149.886/0001-24
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2400Caducidade03/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2386Caducidade27/09/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2371ExigênciaEsta publicação14/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1195Registro26/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1176Retribuição decenal15/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1160Deferimento24/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.