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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 2016

MOLANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2371, 14 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MOLANT
Processo INPI
815971940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120037195 (05/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA-ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA-ME
64.160.195/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371PetiçãoEsta publicação14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1319Transferência12/03/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.