Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
CIDADE X CIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RVS COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES DE AUDIO E VIDEO LTDA
- 10.710.880/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)