Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
SUNNYCENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUNNYCENTER
- Processo INPI
- 906978491
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUNNYCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP
- 13.105.669/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)