Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
GOURMET TO GO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GOURMET TO GO
- Processo INPI
- 906973392
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)