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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

CACHAÇA OJÚARA ARAUJO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
906968984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar a expressão ?CACHAÇA? da marca, na medida em que se trata da designação de indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, cujo registro é proibido no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. Note-se, ademais, que foi promovida a inclusão da expressão ?ARAUJO? junto aos elementos nominativos da marca, uma vez que essa expressão está evidente na imagem da marca.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2383Arquivamento06/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)