CACHAÇA OJÚARA ARAUJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar a expressão ?CACHAÇA? da marca, na medida em que se trata da designação de indicação geográfica, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, cujo registro é proibido no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. Note-se, ademais, que foi promovida a inclusão da expressão ?ARAUJO? junto aos elementos nominativos da marca, uma vez que essa expressão está evidente na imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)