Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
D
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação e inserido o elemento nominativo ?D?, para melhor adequação à parte figurativa da marca.
Sobre a marca
- Titular
- DETALHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 00.308.099/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)