Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO BELÉM JESUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministério Belem do Para
- 18.802.479/0001-45
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)