Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
NONI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPLUM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EVENTOS LTDA
- 11.498.701/0001-19
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)