Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
8 SANDUÍCHES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA SÃO JOSÉ DE COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPRENEDIMENTOS LTDA
- 40.165.094/0001-73
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)