Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
PREMIUM ARGAMASSAS FORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA EPP
- 11.836.929/0001-71
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)