Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
AUTO ESCOLA DEDICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GAP LTDA - ME
- 05.221.848/0001-64
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 30 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)