Olimpíada Brasileira de Matemática
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido OLIMPÍADAS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901346136 (OLIMPÍADAS 2016), Processo 903365790 (OLIMPÍADA ESTUDANTIL), Processo 823627802 (ESPERANÇA - OLIMPÍADA COLEGIAL), Processo 903365480 (OLIMPÍADAS COLEGIAIS), Processo 903365626 (OLIMPÍADAS ESCOLARES), Processo 821642472 (COB BRASIL OLIMPÍADA), Processo 903365502 (OLIMPÍADAS ESCOLARES), Processo 903365634 (OLIMPÍADAS UNIVERSITÁRIAS) e Processo 903365
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA-AOBM
- 07.072.546/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2370IndeferimentoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.