PARQUE DAS NAÇÕES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902594532
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130075555 (26/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARQUE DAS NAÇÕES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2358 EM 15/03/2016 NO PROCESSO 902594508.
Sobre a marca
- Titular
- BASCOL BRASIL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A.
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2370PetiçãoEsta publicação07/06/2016
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.